Perguntas e Respostas

Como saber se meu imóvel está regular?

 

    Você deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóvel responsável pelos registros de transferência de propriedade dos imóveis de seu bairro.

    Na Capital você poderá saber qual é este Cartório entrando em contato com a ARISP Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo pelo:

    telefone (11) 3107-2531

    site: https://www.arisp.com.br 

    email arisp@arisp.com.br

 

Meu imóvel pode estar irregular, mesmo localizado em loteamento ou condomínio regularizado?

 

    Sim. Apesar de estar localizado em um loteamento ou condomínio regular, o seu imóvel pode estar em situação de irregularidade, em várias hipóteses. As situações mais comuns são as seguintes:

  •   Quando o imóvel não possuir título de propriedade legalizado, ou seja, não possuir escritura ou outro instrumento de propriedade em seu nome que lhe garanta o direito de propriedade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóvel;

  •   Quando a sua moradia não possuir projeto de construção aprovado pela prefeitura;

  •   Quando, apesar de possuir projeto aprovado, não foi expedido o Habite-se pela Prefeitura, ou seja o comprovante de que a construção foi realizada de acordo com o projeto aprovado;

  •   Quando, apesar de ter o Habite-se, a construção não foi averbada no Registro de Imóvel.

O que é Habite-se?

    Embora muitos ainda chamem de “Habite-se”, atualmente esse documento se chama Certificado de Conclusão e significa que o proprietário pode registrar o edifício na escritura e legalizar sua existência para todos os fins.
    Certificado de Conclusão implica que a Prefeitura deu a permissão de habitar ou usar o imóvel porque ele foi construído segundo suas normas e regras. 
    A Prefeitura também lança a cobrança de um novo valor para o IPTU, visto que aquele terreno não é mais um terreno sem construção, mas um lote com uma área construída. A partir daí, a Prefeitura se retira do processo.

Quem precisa do Auto de Licença de Funcionamento?

    Todos que pretendem instalar um uso não residencial.

O que é a Senha Web?

    É uma senha individual que permitirá o acesso a áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura. Ela é necessária para o acesso ao Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades/SLEA

Por que é importante regularizar meu imóvel residencial?

    É importante regularizar um imóvel residencial, pois isso torna o imóvel existente idêntico ao imóvel que está registrado na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja regularizar significa adequar meu imóvel à última planta aprovada na Prefeitura e registrada em Cartório.
    A regularização também é indispensável para o proprietário, quando o imóvel vier a sofrer qualquer alteração legal (venda, herança, mudança de uso, seguro, desapropriação etc.).

Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Do que se trata?

 

  • O que é o Auto de Liceça de Funcionamento Condicionado?

    É uma licença provisória concedida ao empreendedor enquanto ele busca a regularização necessária para a obtenção do "Habite-se" — documento que atesta que o imóvel está em conformidade com a legislação. Negócios estabelecidos em edificações sem o "Habite-se" não conseguem o alvará definitivo para funcionamento legal.

   O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado só será emitido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização do imóvel junto ao órgão competente.

 

  • QUEM PODE SOLICITAR?

    O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é válido para atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em imóveis com área total de até 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados). A medida beneficiará principalmente os pequenos empreendedores, como proprietários de salões de cabeleireiro, oficinas de costura, bares e restaurantes, por exemplo.

  • QUAL A VALIDADE DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?

    Após a expedição, a validade é de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Ou seja: o empreendedor terá até quatro anos para correr atrás de toda a documentação necessária para a regularização do imóvel onde seu negócio está instalado.

  • EM QUAIS CASOS O ALVARÁ PROVISÓRIO NÃO SERÁ CONCEDIDO?

    Negócios instalados em imóveis:

            Que estejam em área contaminada ou de preservação ambiental permanente; 

            Que tenham invadido logradouro ou terreno público;

            Que sejam objeto de ação judicial para demolição;

            Que fiquem em área de risco geológico ou geotécnico.