COMO REGULARIZAR SEU IMÓVEL ?
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - COMO E POR QUE REGULARIZAR SEU IMÓVEL ?
A regularização de imóveis irregulares é essencial para os proprietários que desejam preservar seus direitos e ter facilidade na venda do imóvel ou no caso de um inventário.
Muitos proprietários têm pendências de licenciamento, lei de zoneamento, do Código de Obras e Edificações, sem documentação, imóveis que utilizam contrato de gaveta, regularização de imóveis, anistia a imóveis, alvará de construção, projeto de arquitetura, Prefeitura, IBAMA, CETESB, etc.
Na hora de regularizar seu imóvel, procure um profissional qualificado, ou seja, um advogado especializado em direito imobiliário de sua confiança.
Existem muitos escritórios especializados em regularização de imóveis que trabalham em parceria com escritórios de Engenharia e Arquitetura credenciados pelas Prefeituras Municipais e pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Estado de São Paulo.
Os escritórios especializados em regularização de imóveis irão adotar procedimentos extrajudiciais e judiciais visando regularizar:
- Escrituras, obter as devidas certidões de propriedade, através de alvarás judiciais;
- Regularização de Imóveis – Junto aos Cartórios de Registro de Imóveis;
- Regularização de Imóveis – Junto a todas as prefeituras do estado de São Paulo;
- Regularização de Imóveis – junto aos órgãos de fiscalização, Prefeitura de São Paulo, CETESB, Bombeiros, CONTRU e outros órgãos governamentais.
Procure a orientação de um advogado especialista em regularização de imóveis – é de extrema importância a regularização da escritura, como prescreve o Código Civil dispõe no seu artigo 1.227:
"Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos" (...)
Esclarecendo, não é possível adquirir, para todos os efeitos legais, um imóvel, sem o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura é o documento necessário para comprovar o título de proprietário.