DOCUMENTOS E AS TAXAS

21/01/2013 12:13
Há diferentes exigências de documentos e valores de taxas dependendo do tamanho da edificação a ser regularizada.
- Edificações com até 150 m² de área total construída
Se a área construída já constar no cadastro do IPTU, a regularização será automática, não sendo necessário fazer o pedido de regularização. Caso o proprietário queira ou tenha que requerer a regularização, o processo é simplificado. Ele terá que apresentar os seguintes documentos:
Documentos:
·        Requerimento de regularização, que poderá ser obtido na SEHAB, nas Subprefeituras ou no site da Prefeitura;
·        Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ano 2002, do imóvel;
·        Duas (2) vias de planta simplificada, demarcando a área construída a ser regularizada e a existente regular se houver;
·        Cópia de documento que comprove a propriedade ou a posse do imóvel. Por exemplo:
·        Escritura, compromisso ou promessa de compra, venda ou cessão, recibo de pagamento total ou parcial de aquisição, entre outros, desde que comprovada a origem do lote através do Registro de Imóveis;
 
Taxas:
- Imóveis de uso residencial ou residência com outro uso com até 150 m2 estão isentos de taxa de expediente para protocolar o pedido de 4,174 UFM.
- Imóveis de usos diversos do residencial pagam:
- Taxa de expediente – 4,174 UFM
- Taxa de regularização – 28,786 UFM/ m² a ser regularizado
- ISS sobre a área a ser regularizada – 9,997 UFM / m².
O carnê será enviado posteriormente para o endereço incluído no requerimento ou por Notificação-Recibo. O pagamento pode ser dividido em até cinco vezes com parcelas de, no mínimo 1,669 UFM.
- Edificações com 500 m² ou mais de área total construída
Documentos:
·        Requerimento de regularização, que poderá ser obtido na SEHAB, nas Subprefeituras e pela Internet;
·        Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano, ano 2002) do imóvel;
·        Comprovante de pagamento das seguintes taxas:
·        Preço de expediente (4,174 UFM);
·        Taxa específica para regularização relativa a área a ser regularizada no valor de 4,174 UFM / m².
·        Cópia de documento que comprove a propriedade ou a posse do Imóvel. Por exemplo: escritura, compromisso ou promessa de compra, venda ou cessão, recibo de pagamento total ou parcial de aquisição, entre outros, desde que comprovada a origem do lote através do Registro de Imóveis;
·        Peças gráficas – plantas e cortes da edificação, em 2 (duas) vias. Elas devem ser fiéis à situação existente. Devem ser identificadas as partes a regularizar e as partes existentes já regulares quando houver. Observação: As peças gráficas devem ser assinadas por profissional habilitado.
·        Cópia de documento que comprove a regularidade da construção existente se houver, expedido até 15 de abril de 2003.
·        Demais anuências e aprovações.
 
Taxas:
- Taxa de expediente – 4,174 UFM
- Taxa de regularização – 28,786 UFM por metro quadrado a ser regularizado
- ISS sobre a área a regularizar – 9,997 UFM / m². O carnê será enviado posteriormente para o endereço incluído no requerimento ou por Notificação – Recibo. O pagamento pode ser dividido em até cinco (5) parcelas de, no mínimo 1,669 UFM.
- Outorga onerosa sobre a área excedente à permitida pela legislação de uso e ocupação do solo quanto ao coeficiente de aproveitamento máximo. O calculo depende da localização e metragem da edificação.