Lei das Calçadas
Muitas cidades tem relevo bastante ondulado e muitos loteamentos foram iniciados sem o correto planejamento e aprovação, ou ainda são cidades ou bairros com pouco ou nenhum planejamento e ocupadas em uma época que os automóveis não eram tão frequentes em nossas ruas, bem como não se preocupavam com os parâmetros mais discutidos atualmente como acessibilidade, por exemplo.
O resultado é a dificuldade de conciliar conforto e segurança nas calçadas.
Em janeiro de 2.012 na cidade de São Paulo, foi regulamentada a Lei 10.508/88 através do Decreto nº 52.903 que prevê regras para calçadas acessíveis, confortáveis e seguras.
De acordo com informações da Prefeitura mais de 2.400 imóveis já foram multados devido as condições das calçadas não atender ao atual Decreto.
Algumas regras devem ser observadas para a execução das calçadas, como por exemplo: tipo de material de revestimento a ser utilizado, posicionamento de árvores e mobiliários urbanos, inexistência de degraus na calçada, inclusive entre vizinhos, entre outras regras a serem atendidas.
Atender a estas regras na hora da execução das calçadas requer conhecimento técnico legal e elaboração de um projeto para o bom entendimento do executor.
Consulte-nos na hora de executar ou reformar sua calçada.