RESTRIÇÕES

21/01/2013 12:14
Não será permitida a regularização de edificações sem as mínimas condições de habitabilidade e segurança de uso, como condições de estabilidade, higiene, salubridade, permeabilidade, acessibilidade, segurança de uso das edificações e respeito ao direito da vizinhança.
Usos que não sejam permitidos pela legislação de uso e ocupação de solo em vigor. Ou seja, se o imóvel estiver localizado em zona estritamente residencial não poderá ser regularizado caso seja destinado a comércio ou a serviço. Edificações que invadam logradouros (praças, ruas) ou que estejam em terrenos públicos.
Instalações de Central Telefônica, Distribuição de Sinais de TV – DISTV (a cabo), Torre de Comunicações, Estações de Telecomunicações, Torres de Telecomunicações, Antenas de Telecomunicações, Equipamentos de Telecomunicações, inclusive Equipamentos de Radiofrequência (0Khz a 300 Ghz – zero quilohertz a trezentos gigahertz), Estações de Rádio Celular, Mini-Estações de Rádio Celular e Microcélulas de Rádio Celular, que são objeto de legislação específica.